Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2019 por FUTURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
processo nº 917171543, nas classes 37.
Registro em vigor até 17/12/2029.
Construção *; Consultoria na área de construção civil; Demolição de edificações; Informação sobre construção; Informação sobre reparos; Instalação de portas e janelas; Serviços de alvenaria; Supervisão de trabalhos de construção civil; serviços de construtor; Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Colocação de piso e pedra; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de esquadria; Construção e reparação em colocação de piso; Reconstrução de edificações [reedificação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260295285 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2899
28/04/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250298445 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA FUTURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2886