Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2019 por FLAVIO S V BAR RESTAURANTE EIRELI,
processo nº 917167155, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917167155
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Ajvar [pimentão em conserva]; Aves não vivas; Bacon; Batatas fritas; Bolinhos de batata; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carnes salgadas; Cebolas em conserva; Croquetes; Filé de peixe; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Verduras e legumes em conserva; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Pedaços de fruta; Pepinos em conserva; Pescado [não vivo]; Picles; Presunto; Queijos; Salsichas; Anéis de cebola; Salsichas de cachorro-quente; Petiscos a base frutas; Pequi em conserva; Feijoada; Almôndega; Bolo de carne; Bucho comestível; Carne de carneiro; Carne fresca; Cenoura em conserva; Charque ou carne seca; Codorna; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Lingüiça; Lombo; Ovo para alimentação; Pele de porco frita [torresmo]; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Salame; Fígado; Tomate em conserva;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por , irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2558
22/10/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2546
28/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2525