Propaganda; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2564
21/01/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2559
29/10/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração na qual conste como outorgante o Requerente indicado na petição inicial. Alternativamente, promova as atualizações cadastrais necessárias por meio de petição de Anotação de transferência de titular e cumpra esta exigência por meio de formulário específico. Se apresentada nova procuração, esta deverá ratificar os atos anteriormente executados ou deverá apresentar data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2547
28/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2525