Marca Mista depositada no INPI em
21/04/2019 por RICARDO VEIGA TELES,
processo nº 917162218, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de ônibus especiais; Aluguel de veículos; Carregamento de bagagens; Corretagem de transporte; Entrega de jornais; Entrega de mensagens; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias]; Pilotagem; Serviços de logística em matéria de transporte; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte; Transporte de passageiros; Transporte por táxi; Transporte de viajantes; Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Correio [entrega de mensagem]; Entrega de correspondência; Entrega de flores; Entrega de malote; Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo; Entrega de refeições [delivery];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2620
03/11/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200005439 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO VEIGA TELES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2600
27/02/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200005439 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO VEIGA TELES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2564
22/10/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2546
28/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2525