Assistência médica; Serviços de clínica médica; Exames médicos de rastreamento; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria]; Consultas médicas [serviços médicos]; Perícia médica; Perícia médica/Perito médico-legista; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220005147 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE E MOTA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar a petição de segunda via, tendo em vista que houve a concessão da marca. Aguardar o Certificado. Pode pedir restituição da taxa de 2ª via.<br />código IPAS699 · RPI 2666
25/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2664
21/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200000586 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE E MOTA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br />código IPAS237 · RPI 2659
05/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200000586 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRADE E MOTA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2574
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2548
28/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2525