Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/04/2019 por ÁLCOOL SANTA CRUZ LTDA.,
processo nº 917148614, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917148614
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Substâncias inflamáveis para atear fogo; álcool gel inflamável para atear fogo; álcool gel [combustível] para acender lareiras e churrasqueiras.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917148614 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190431725 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ÁLCOOL SANTA CRUZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2649
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190431725 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ÁLCOOL SANTA CRUZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905552881 (ACENDE VELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2547
28/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2525