Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2019 por FIO MARAVILHA BARBEARIA,
processo nº 917144031, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917144031
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de cabeleireiro - [Informação em]; Serviços de cabeleireiro - [Consultoria em]; Serviços de cabeleireiro - [Assessoria em]; Serviços de cabeleireiro; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Informação em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Consultoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Assessoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; serviços de barbeiro - [Informação em]; serviços de barbeiro - [Consultoria em]; serviços de barbeiro - [Assessoria em]; serviços de barbeiro;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200040704 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIO MARAVILHA BARBEARIA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2656
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200040704 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FIO MARAVILHA BARBEARIA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
28/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FIO MARAVILHA, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2560
22/10/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2546
21/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2524