Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2019 por SOCEC - SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.,
processo nº 917140290, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917140290
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Veiculação de programas educativos e culturais através de emissoras de rádio e televisão e outros meios de comunicação e programas para o setor educacional e cultural;serviços de telecomunicações;difusão de programas de televisão;transmissão de mensagens e imagens recebidas por computador;rede de comunicação e correio eletrônico;informações sobre comunicação;serviço de correio de voz;teleconferência (serviços de-);fornecimento de acesso a banco de dados;fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];cabo (teledifusão por-);comunicação por redes de fibras óticas;divulgação e distribuição aos vários meios de comunicação dos recursos desenvolvidos e produzidos [telecomunicação];prestação de serviços de comunicação via internet;vídeo aulas [transmissão de-];videoconferência [transmissão de-];teleconferência.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200086183 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCEC - SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2650
19/01/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200298101 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CESG - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE GUANAMBI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2611
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200086183 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOCEC - SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
11/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200017622 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCEC - SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2562
21/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912768673. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913340111 (UNIFG CENTRO UNIVERSITÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2559
15/10/2019Notificação de oposição850190230206 de 22/07/2019código IPAS423 · RPI 2545
21/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2524
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