Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2019 por INOVA FABRICACAO E COMERCIO DE AGUA MINERAL EIRELI,
processo nº 917132556, nas classes 32.
Registro em vigor até 22/06/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917132556 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2633
16/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190417605 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INOVA FABRICACAO E COMERCIO DE AGUA MINERAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2619
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190417605 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INOVA FABRICACAO E COMERCIO DE AGUA MINERAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
15/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824184254 (CRISTAL DA ROCHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2545
21/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2524