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LASAÚDE CLÍNICA MÉDICA & ODONTOLÓGICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2019 por LASAÚDE CLÍNICA LTDA, processo nº 917131223, nas classes 44. Registro em vigor até 08/02/2032.

Número do processo917131223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2019
Data da concessão08/02/2022
Vigência até08/02/2032
TitularLASAÚDE CLÍNICA LTDA
CNPJ do titular31.996.167/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

e demais serviços de saúde incluídos nesta classe.;

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínica médica e odontológica; ortodontia, estética, implantes, serviços de raio-x, perícia médica e odontológica, consultas, cirurgias, exames, análises clínicas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917131223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2666
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190419043 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LASAÚDE CLÍNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190419043 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LASAÚDE CLÍNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2545
  5. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917131223 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.