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EMPÓRIO GALDÊNCIO PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2019 por REGINALDO GALDENCIO SANTOS FILHO, processo nº 917122275, nas classes 30. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo917122275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2019
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularREGINALDO GALDENCIO SANTOS FILHO
CNPJ do titular07.209.619/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bombons; Cacau; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Levedura *; Mel; Milho para pipoca; Milho torrado; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Própolis*; Sal de cozinha; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre de cerveja; Xarope de melaço; Doce de leite; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Farinha de trigo sarraceno; Zefir [confeitaria]; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Açúcar de fécula; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Doce de cacau; Cacau em pó; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fubá; Louro; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917122275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 22/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2546
  3. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917122275 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.