Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
11/04/2019 por POINT K NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO EIRELLI - ME,
processo nº 917104021, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917104021
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Fumo; tabaco; essência líquida para fumar; seda para narguile; charuto; cigarro; vaporizador de fumo; piteira; mangueira para narguile; dichavador de fumo; cachimbo; rosh para narguile; abraçadeira para mangueira de narguile; respiro para narguile; suporte para narguile; borracha de vedação para narguile.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907298346 (PANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência.código IPAS024 · RPI 2559
15/10/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação contendo itens de uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial abarca produtos de diversas classes. Observe, por exemplo, que tabaco e artigos usados para fumar, assim como certos acessórios e recipientes relacionados ao uso dos mesmos, pertencem à classe NCL 34. Já utensílios e aparelhos para uso doméstico (como artigos de vidro, pratos e peneiras) pertencem à classe NCL 21. Por outro lado, combustíveis (como carvão e gás para maçarico) enquadram-se na classe NCL 4. Note ainda que determinados itens, como ?essência líquida?, ?mangueira?, ?furador?, ?blunch? e ?respiro?, são genéricos para fins de classificação e devem ser mais bem especificados. Cumpra na NCL(11) e sem ampliar o escopo da lista inicial de produtos.código IPAS136 · RPI 2545
21/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2524