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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2019 por HAOKAISEN (GUANGZHOU) TECHNOLOGY COMPANY LIMITED., processo nº 917100689, nas classes 24. Registro em vigor até 18/08/2030.

Número do processo917100689
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2019
Data da concessão18/08/2020
Vigência até18/08/2030
TitularHAOKAISEN (GUANGZHOU) TECHNOLOGY COMPANY LIMITED.
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Bombazinas [tecido]; Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Blanquetas para impressão, de material têxtil; Brocados; Capas [soltas] para móveis; Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Capas para colchões; Capas para móveis, de tecido; Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Colchas de papel para camas; Cobertores de cama; Cobertores para animais de estimação; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchas de cama; Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Droguete [estofo]; Edredons; Entretelas; Esparto [tecidos]; Fazendas não-tecidas [não urdidas]; Feltro *; Flanela [tecido]; Forros [têxteis]; Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil; Fronhas de travesseiros; Fustão; Gaze [tecido]; Guardanapos de mesa têxteis; Jérsei [tecido]; Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Lenços de tecido para remover maquiagem; Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Luvas para banho; Mantas de cama; Mantas de viagem; Marabu [tecido]; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Materiais têxteis; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Oleados [toalhas de mesa]; Panos *; Panos para bilhar; Panos para queijo; Panos para troca de fraldas para bebês; Protetores de colchões; Raiom; Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de banho [exceto vestuário]; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Seda [tecidos]; Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido adamascado de linho; Tela para peneiras; Tecido de lã frisado; Tecido de seda ou lã aveludada; Tecido grosseiro; Tecido para calçados; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Tecidos adesivos para aplicação a quente; Tecidos de algodão; Tecidos de cânhamo; Tecidos de juta; Tecidos de lã; Tecidos de linho; Tecidos de rami; Tecidos de seda para estampagem; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos; Tecidos para lingerie; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Tecidos para uso têxtil; Tela de cânhamo; Tela de treliça; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Tule; Veludo; Zefir [tecido]; Sacos de dormir para bebês; Bolsas de lã para envolver bebês; Sacos de dormir; Lençóis para sacos de dormir; Estandartes de tecido ou plástico; Forros de tecido para calçados; Caminhos de mesa, exceto de papel; Bandeiras de tecido ou plástico; Estamenha de tecido ou plástico; Panos gomados, exceto para fins de papelaria; Descanso para garrafas e copos em tecido.; Jogos americanos de tecidos; Etiquetas de tecido; Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; Jogos americanos de tecidos; Saias para cama; Musseline [tecido]; Protetores de berço [roupa de cama]; Protetores de moisés [roupa de cama]; Malha para peneiras; Entretela para costura e alfaiataria [tecido]; Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir; Toalhas de piquenique; Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel; Toalhas de mesa, exceto de papel; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço [roupa de cama]; Alpaca [tecido]; Apara de tecido; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura para bidê; Cochinilha [tecido colorido]; Cortinado; Faixas têxteis; Flâmula; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Lona [tecido]; Manta balística [tecido]; Otomana [tecido]; Panamá [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Pelúcia; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Popelina sarja; Roupas de cama hipoalergênicas; Sanefa para cortina e persiana [têxtil]; Sarjel [tecido grosso de lã]; Tecido de fibra sintética; Tecido felpudo; Tecido para mesa de bilhar; Tecido recamado; Tecidos não tecidos; Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917100689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2589
  2. 21/07/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento de exigência, com a justificativa do requerente, foi considerado satisfatório. (obs.: Deixa-se consignado que a mera comprovação de depósito em outros escritórios não é comprovante de atividade). código IPAS029 · RPI 2585
  3. 04/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos ou presta os serviços assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original. código IPAS136 · RPI 2561
  4. 08/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade. código IPAS136 · RPI 2544
  5. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)