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BANMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2019 por HAOKAISEN (GUANGZHOU) TECHNOLOGY COMPANY LIMITED., processo nº 917100662, nas classes 20. Registro em vigor até 18/08/2030.

Número do processo917100662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2019
Data da concessão18/08/2020
Vigência até18/08/2030
TitularHAOKAISEN (GUANGZHOU) TECHNOLOGY COMPANY LIMITED.
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas; Acabamentos de plástico para móveis; Aduelas de madeira; Almofadas; Almofadas de ar, exceto para uso medicinal; Almofadas para animais de estimação; Âmbar amarelo; Andadores para bebês; Anéis de cortinas; Animais empalhados; Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Arca para ferramentas, não metálicas, vazias; Argolas, não metálicas, para chaves; Armações para escovas; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Aros não metálicos para barris; Aros não metálicos para pipas; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Atril [leitoril]; Aves empalhadas; Balcões; Bambu; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Barbatana de baleia, não trabalhada ou semitrabalhada; Barras de ambarino; Barras de apoio não metálicas para banheiras; Barras para passadeiras de escadas; Barris não metálicos; Bases para camas; Bastidores para bordar; Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha; Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha; Aldravas de porta, exceto metálicas; Batoques, não metálicos; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Bitolas não metálicas para medidas de carga para vagões de ferrovias; Bóias não metálicas para ancoragem; Bornes de união [terminal], não metálicos, para cabos; Bornes de união, não metálicos, para cabos; Braçadeiras não têxteis para cortinas; Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cabideiros não metálicos; Cabides; Cabides não metálicos para vestuário; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Cadeiras para cabeleireiros; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias; Caixilhos para molduras [ripas]; Caixões [esquifes]; Caixões não metálicos para argamassa; Camas *; Camas d`água, exceto para uso medicinal; Camas para animais domésticos; Campainhas de porta não metálicas, não elétricas; Canapés [móveis]; Cangalhas; Canis para animais domésticos; Canis para cães; Capas para vestuário [armazenamento]; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Cápsulas não metálicas para vedação; Carretéis de madeira para fio, seda e cordão; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Cartões de plástico [chaves de acesso] não codificados e não magnéticos; Casco de tartaruga; Cascos de animais; Casinhas para animais domésticos; Cavalete de serrador; Cavaletes [mobiliário]; Cavilhas [tampões] não metálicas; Cavilhas não metálicas; Cercados para bebê; Cestaria; Cestos de pão para padeiros; Cestos de pesca [samburás]; Cestos não metálicos; Chapas de ambarino; Chavetas não metálicas; Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado; Chifres de animais; Chifres de veado; Cofres não metálicos; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões de palha; Colchonetes; Colchonetes para troca de fraldas; Colmeias de abelhas; Cômodas com gavetas; Conchas; Conchas de ostras; Contêineres flutuantes, não metálicos; Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte]; Coral; Corozo [marfim-vegetal]; Cortinas de bambu; Cortinas de contas para decoração; Cubas não metálicas; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Dispensadores não metálicos, fixos, de sacos plásticos para fezes de cachorro; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas; Divãs; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Dobradiças não metálicas; Engradados; Enroladores não mecânicos e não metálicos para mangueiras flexíveis; Escabelos; Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Esgalhos; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espuma-do-mar [sepiolita]; Estacas não metálicas para tendas; Estante modular; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estrados [madeira] para cama; Favos de mel; Fechaduras não metálicas [exceto elétricas]; Fechaduras não metálicas para veículos; Fechos não metálicos de recipientes; Fechos não metálicos para garrafas; Ferrolhos não metálicos; Fitas de madeira; Fitas de palha; Fundações de favos para colméias de abelhas; Ganchos não metálicos para cabideiros; Ganchos para cortinas; Garrafeiras; Garras de animais; Grampos não metálicos para cabos ou canos; Guarda-fogo para chaminés [mobília]; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para caixões; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Imitações de casco de tartaruga; Invólucros de madeira para garrafas; Jardineiras [móveis]; Junco [material para entrançar]; Leitos de hospital; Leques; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Lingüetas não metálicas; Maçanetas de porta, não metálicas; Maçanetas, não metálicas; Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada]; Manequins; Bustos [manequins para alfaiates]; Manjedouras para forragem; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Mesas para desenho; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Mostradores de jornais [display]; Móveis de metal; Móveis para escritório; Ninhos [viveiros de criação]; Ninhos para animais domésticos; Números de casas, não luminosos e não metálicos; Objetos de publicidade infláveis; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Painéis de afixação; Painéis organizadores de joalheria e bijuteria; Palha entrançada [exceto esteiras]; Parafusos não metálicos; Pateras para cortinas; Peças de mobiliário; Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Pernos não metálicos; Persianas de lamelas de interior; Persianas internas, feitas de madeira trançada; Persianas internas, feitas de papel; Persianas internas, feitas de matéria têxtil; Persianas internas [mobiliário]; Pinos guias não metálicos; Placas de vidro para espelho; Placas não metálicas de identidade; Placas não metálicas de licenciamento para veículos; Plataformas de carga, não metálicas; Plataformas não metálicas para manuseio; Plataformas não metálicas para transporte de carga; Poltronas; Porcas [parafusos], não metálicas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Postes de arranhar para gatos; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Pulseiras não metálicas de identificação; Quadros [encaixilhamentos]; Quadros para colméias de abelhas; Quadros para pendurar chaves; Racks; Rattan; Rebites não metálicos; Recipientes de plástico para embalagem; Recipientes não metálicos para combustíveis líquidos; Reservatórios, exceto de metal ou alvenaria; Revestimentos removíveis para pias; Ripas para molduras [caixilhos]; Rodízios não metálicos para camas; Rodízios não metálicos para móveis; Rodízios para cortinas; Roldanas de plástico para persianas; Rolhas de cortiça; Rolhas para garrafas; Rolhas, não metálicas; Rolos de cama [travesseiros]; Sinalizadores de madeira ou plástico; Sinos-dos-ventos [decoração]; Sofás; Suportes não metálicos para pipas; Suportes para guarda-chuvas; Suportes para máquinas de calcular; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tampas de rosca não metálicas; Tampas não metálicas para garrafas; Tampões [cavilhas] não metálicos; Tanques, exceto de metal ou alvenaria; Tapetes para cercadinhos infantis; Tinas de madeira para decantar vinho; Toalheiros de chão [móveis]; Tonéis não metálicos; Torneiras não metálicas para pipas; Trabalhos de marcenaria; Tranças de palha; Trancas não metálicas para janelas; Trancas não metálicas para portas; Travesseiros; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Trilhos para cortinas; Urnas funerárias; Válvulas de matérias plásticas para encanamentos de água; Válvulas de plástico para tubos de drenagem; Válvulas não metálicas, exceto peças de máquinas; Varas não metálicas; Varas para cortinas; Vidro prateado [espelhos]; Vitrines; Vitrines [móveis]; Viveiros de criação; Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos; Chaves de plástico; Cantoneiras não metálicas para móveis; Etiquetas de plástico; Mesas de parede; Armários para livros; Arara para roupas; Latões de gasolina, não metálicos; Casas de passarinhos; Clipes de plástico para fechar pacotes; Protetores de berço, exceto roupa de cama; Caixas de madeira ou plástico; Berços para bebês; Moisés [berço portátil]; Pernas para mobília; Pés para mobília; Guarda-roupas; Pregos não metálicos para sapatos; Tacos não metálicos para saltos de sapatos; Chaise longues [chaises]; Tanchões [estacas, esteio de videira] não metálicos; Guarda-comidas; Cestos para o transporte de objetos [canastras]; Bancadas de tornos [móveis]; Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Suporte giratório não metálico e não mecânico para mangueiras flexíveis; Espreguiçadeiras; Tamborete; Cadeiras para banho; Rolhas, exceto de vidro, metal ou borracha; Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias; Recipientes para drenagem de óleo, não metálicos; Camas infláveis, exceto para uso medicinal; Colchões para acampamento; Rampas plásticas para uso em veículos; Almofada encosto de cabeça para bebês; Almofadas antigiro para bebês; Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês; Mastros portáteis, não metálicos; Porta-retrato; Acolchoado de piso para prática de esporte; Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas; Ancorote de madeira [pequeno barril]; Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico; Molas para fechar portas, não metálicas, não elétricas; Rodízios não metálicos para portas corrediças; Cadeiras de banho para bebês; Escrivaninhas portáteis; Carteira [mobiliário]; Mesas para escrever; Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha]; Escrivaninhas [secretária]; Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas; Almofada não elétrica sem fim terapêutico; Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens; Alojamento de madeira para animal; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Arca; Armação de cadeira e poltrona; Armação para bordado; Armário bar; Balaio; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Barbatana de tubarão, não trabalhada ou semitrabalhada; Bebê conforto; Bordado [bastidor para -]; Bucha de fibra para fixar parafuso; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cabo para enxada [não metálico]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira para bebê; Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem; Cama de armar para camping; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Cápsula de celulóide para tampar garrafa; Carretel vazio; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Casa (exceto gaiola) para animal doméstico; Celulares falsos [objetos de decoração]; Cepo de cozinha; Cepo para cortar carne; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Claviculário; Colchão não elétrico; Coluna [mobiliário]; Concha de crustáceo; Console; Coral em bruto; Cortina de madeira; Coxim [almofada]; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Dispensador manual de senhas; Encosto de espuma; Escama de peixe em bruto; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol]; Ferragem não metálica para cortina de metal; Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos; Gaveta; Jarina [marfim vegetal]; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Otomana [sofá]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Quadro decorativo; Rodízio não metálico para cortina; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Vime; Viveiro para pássaro; Cilindro para gás; Mobília inflável; Banquinhos para os pés, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917100662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2589
  2. 21/07/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento de exigência, com a justificativa do requerente, foi considerado satisfatório. (obs.: Deixa-se consignado que a mera comprovação de depósito em outros escritórios não é comprovante de atividade). código IPAS029 · RPI 2585
  3. 04/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos ou presta os serviços assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original. código IPAS136 · RPI 2561
  4. 08/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade. código IPAS136 · RPI 2544
  5. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)