Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2019 por TRESCAL BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 917090381, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2031.
Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção]; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição; comércio de instrumentos de medição; administração de holding [tipo de empresa].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
13/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200071924 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRESCAL BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2649
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200071924 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRESCAL BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
31/03/2020Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850200071737 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRESCAL BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio de produtos de informática.<br />código IPAS349 · RPI 2569
07/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900008865 (TRISCAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos ?e afins? e ?em geral?, por serem genéricos para fins de classificação.código IPAS024 · RPI 2557
01/10/2019Notificação de oposição850190210011 de 05/07/2019código IPAS423 · RPI 2543
14/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2523