Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2019 por ANA VAIDOSA COSMÉTICOS EIRELI,
processo nº 917089570, nas classes 03.
Registro em vigor até 25/01/2032.
Aromáticos [óleos essenciais]; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Esmalte para unhas; Henna [tintura cosmética]; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Removedores de esmalte de unhas; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Condicionador [cosmético]; Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2664
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190390391 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA VAIDOSA COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br />código IPAS237 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190390391 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANA VAIDOSA COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
08/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825928362 (QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2544
14/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2523