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BEST BROKER CORRETORA DE SEGUROS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2019 por BEST BROKER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 917088794, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917088794
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBEST BROKER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular32.677.756/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretagem de seguros; Administração de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917088794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190356926 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BEST BROKER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /> código IPAS235 · RPI 2651
  2. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190356926 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BEST BROKER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  3. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BEST BROKER CORRETORA DE SEGUROS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2544
  4. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917088794 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.