Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
08/04/2019 por BIOSPHERA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - ME.,
processo nº 917077474, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917077474
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de levedura; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200194977 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOSPHERA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS235 · RPI 2659
09/11/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210441542 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOSPHERA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2653
08/09/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200194977 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIOSPHERA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2592
05/05/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200075755 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2574
03/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825143527 (NEXT), Processo 827034784 (NEXT) e Processo 905062264 (NEXT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2565
01/10/2019Notificação de oposição850190219887 de 15/07/2019 e 850190220881 de 15/07/2019código IPAS423 · RPI 2543
14/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2523
Mesma marca em outras classes
NEXT NUTRITION43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Next Nutrition29 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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