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Maria E joão Doceria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2019 por MARIA VICTÓRIA DA SILVA AGUIAR, processo nº 917051882, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917051882
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA VICTÓRIA DA SILVA AGUIAR
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Bolos; Café; Café não torrado; Chicória [sucedâneo de café]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917051882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190335935 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  2. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 813583527 916257240 916707008. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905047281 (CHÁCARA JOÃO & MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2544
  3. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)