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JANELA COFFEE FOODS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2019 por GUSTAVO DE ABREU SANTO, processo nº 917048768, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917048768
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGUSTAVO DE ABREU SANTO
UF · PaísMG · BR

Tradução: COFFEE FOODS SIGNIFICAM CAFÉ COMIDAS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Chicória [sucedâneo de café]; Flavorizantes para café; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917048768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200036989 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO DE ABREU SANTO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200036989 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO DE ABREU SANTO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917032241 (CAFÉ JANELA DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2554
  4. 01/10/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 917032241 (CAFÉ JANELA DE MINAS) código IPAS142 · RPI 2543
  5. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)