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JANELA COFFEE FOODS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2019 por GUSTAVO DE ABREU SANTO, processo nº 917048733, nas classes 32. Registro em vigor até 19/11/2029.

Número do processo917048733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2019
Data da concessão19/11/2019
Vigência até19/11/2029
TitularGUSTAVO DE ABREU SANTO
UF · PaísMG · BR

Tradução: COFFEE FOODS SIGNIFICAM CAFÉ COMIDAS

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917048733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2550
  2. 01/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2543
  3. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)