Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/04/2019 por ALARME.COM - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI,
processo nº 917023749, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917023749
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Guarda-costas [segurança]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Segurança pessoal - [Consultoria em]; Segurança pessoal - [Assessoria em]; Segurança pessoal; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Consultoria em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Assessoria em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança]; Serviços de guarda noturna - [Consultoria em]; Serviços de guarda noturna - [Assessoria em]; Serviços de guarda noturna; Serviços de vigilância noturna - [Consultoria em]; Serviços de vigilância noturna - [Assessoria em]; Serviços de vigilância noturna; Consultoria em segurança física; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança]; Porteiro - [Assessoria em]; Porteiro; Serviços de segurança rodoviária - [Consultoria em]; Serviços de segurança rodoviária - [Assessoria em]; Serviços de segurança rodoviária;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190398484 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALARME.COM - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos César Lazarini<br />código IPAS235 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190398484 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALARME.COM - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos César Lazarini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
01/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico e descritivo, que guarda relação com os serviços que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2543
30/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2521
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