Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2019 por CEBOLAO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA,
processo nº 917020286, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917020286
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Balanceamento de pneus - [Informação em]; Balanceamento de pneus - [Consultoria em]; Balanceamento de pneus - [Assessoria em]; Balanceamento de pneus; Conserto de estofamento - [Informação em]; Conserto de estofamento - [Consultoria em]; Conserto de estofamento - [Assessoria em]; Conserto de estofamento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Informação em]; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Consultoria em]; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Assessoria em]; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Lavagem de veículos - [Informação em]; Lavagem de veículos - [Consultoria em]; Lavagem de veículos - [Assessoria em]; Lavagem de veículos; Limpeza de veículo - [Informação em]; Limpeza de veículo - [Consultoria em]; Limpeza de veículo - [Assessoria em]; Limpeza de veículo; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; Polimento de veículo - [Informação em]; Polimento de veículo - [Consultoria em]; Polimento de veículo - [Assessoria em]; Polimento de veículo; Serviço de reparo de panes em veículos - [Informação em]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Consultoria em]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Assessoria em]; Serviço de reparo de panes em veículos; Serviços de carpintaria - [Informação em]; Serviços de carpintaria - [Consultoria em]; Serviços de carpintaria - [Assessoria em]; Serviços de carpintaria; Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos] - [Informação em]; Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos] - [Consultoria em]; Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos] - [Assessoria em]; Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos]; Tratamento antiferrugem - [Informação em]; Tratamento antiferrugem - [Consultoria em]; Tratamento antiferrugem - [Assessoria em]; Tratamento antiferrugem; Carregamento de baterias de veículos - [Informação em]; Carregamento de baterias de veículos - [Consultoria em]; Carregamento de baterias de veículos - [Assessoria em]; Carregamento de baterias de veículos;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190408997 (07/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO JOSÉ DE DEUS SOUZA GOMES<br />código IPAS235 · RPI 2684
13/10/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210267745 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CEBOLAO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2637 EM 20/07/2021.<br />código IPAS271 · RPI 2649
03/08/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190408997 (07/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO JOSÉ DE DEUS SOUZA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido pende de exame de transferência para a titular da anterioridade apontada Equipadora Cebolão ( Reg. 916425320).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850210267745 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 917020286 (CEBOLÃO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA)código IPAS499 · RPI 2639
20/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210267745 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CEBOLAO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão com as partes cedente e cessionária (s), seus representantes signatários e o número do processo de marca a ser transferido identificados e outros documentos que achar pertinente conforme item 8 do Manual de Marcas do INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2637
27/04/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190408997 (07/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO JOSÉ DE DEUS SOUZA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente CEBOLÃO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro impeditivo AUTO PECAS CEBOLAO LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2625
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190408997 (07/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO JOSÉ DE DEUS SOUZA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
08/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902316737 (CEBOLA AUTO ELÉTRICA) e Processo 916425320 (Equipadora Cebolão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2544
07/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2522
Classificação figurativa (Viena)
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.3 Letras em relevo ou sombreadas
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes