Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2019 por JULIANA DE VASCONCELOS RANGEL 28333738800,
processo nº 917011988, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917011988
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Informação em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Consultoria em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Assessoria em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante];
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24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva dos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2542
30/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2521
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