Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2019 por JEFFERSON LUIZ FREITAS CUSTODIO DE SOUZA 07592387662,
processo nº 917010710, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917010710
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Transporte por táxi 24 horas; locação de veículos de transporte com motorista; agenciamento de transporte de pessoas por aplicativo; serviços em informações relativas a viagens; informações relativas a tarifas, horários e meios de transporte; viagens intermunicipais e interestaduais; auto socorro 24 horas; serviço de motorista bilíngue.;
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917010710 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190421721 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JEFFERSON LUIZ FREITAS CUSTODIO DE SOUZA 07592387662<br /><b>Procurador: </b>Daniel Alvaro de C. Morais (SAFE MARCAS)<br />código IPAS235 · RPI 2647
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190421721 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JEFFERSON LUIZ FREITAS CUSTODIO DE SOUZA 07592387662<br /><b>Procurador: </b>Daniel Alvaro de C. Morais (SAFE MARCAS)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815599102 (TRANSPORTADORA VARGINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item excluído da especificação trata-se de produto e não de serviço. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2547
30/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2521