Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2019 por MATRIOSKA CUQUES E BOLOS CASEIROS EIRELI,
processo nº 917009983, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [bolos]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [biscoitos amanteigados]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [cuques]; comércio (através de qualquer) meio de produtos alimentícios [bolachas caseiras]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [bolos caseiros]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [cookies]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [bolos confeitados]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [biscoitos]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [chocolates]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [doces]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [massas]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [pães] comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [salgadinhos]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [cuca;cucas]; padaria [comércio de biscoitos; sem vista ao consumo no local]; padaria [comércio de bolos]; padaria[comércio de doces]; padaria [comércio de pães]; padaria [comércio de salgados]; padaria [comércio de tortas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230124563 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MATRIOSKA CUQUES E BOLOS CASEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2727
11/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200011094 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LILIAN LUCIA GRACIANO 02740459904<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2562
07/01/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2557
24/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2542
30/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2521