Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2019 por MARINA GONÇALVES RODRIGUES MEI,
processo nº 917005821, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Arroz-doce; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Chocolate; Doces [confeitos]; Doces (incluídos nesta classe); Fondants [confeitos]; Massa folhada; Mel; Melaço para uso alimentar; Pãezinhos; Pudins; Sorvete; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Doce de leite; Barras de cereais; Bala comestível; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Quindins; Churros [doce]; Cajuzinhos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2620
27/10/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190464718 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARINA GONÇALVES RODRIGUES MEI<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2599
27/02/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190464718 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARINA GONÇALVES RODRIGUES MEI<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2564
24/09/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS029 · RPI 2542
30/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2521