Charcutaria; carne enlatada; extratos de carne; geleias de carne; carne preparada; carnes processadas; carne embalada; substitutos de carne; mousses à base de carne; lanches de carne; produtos de carne processada; refeições pré-embaladas à base predominantemente de carne; refeições prontas à base predominantemente de substitutos de carne; refeições pré-embaladas à base predominantemente de carne, peixe, aves ou legumes; refeições congeladas à base principalmente de carne, peixe, aves ou legumes; carnes; carne artificial.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
05/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2648
31/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190390911 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ITALIA ALIMENTARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2643
30/06/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190390584 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ITALIA ALIMENTARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2582
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190390911 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ITALIA ALIMENTARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2542
07/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2522