Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/03/2019 por SEGALAS ALIMENTOS LTDA,
processo nº 916995542, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916995542
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aves não vivas; Carne; Molhos de carne; Presunto; Salsichas; Carne fresca;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190397949 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SEGALAS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br />código IPAS235 · RPI 2726
10/08/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190397949 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SEGALAS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CONFIANÇA QUE SE ENTREGA!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2640
27/04/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190397949 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SEGALAS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CONFIANÇA QUE SE ENTREGA!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2625
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190397949 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SEGALAS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
01/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2543
30/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2521