Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/03/2019 por PAULO ROBSON FERREIRA GONÇALVES,
processo nº 916995151, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916995151
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916995151 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190381101 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBSON FERREIRA GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190381101 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO ROBSON FERREIRA GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 830507558 (FENIX EVENTOS), Processo 904834239 (PHENIX FESTAS), Processo 911011463 (CHÁCARA FÊNIX) e Processo 912735449 (FENICS FEIRA NACIONAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818262435 (PHOENIX), Processo 819190870 (THE PHOENIX) e Processo 900312831 (GRAN TEATRO LA FENICE FONDAZIONE TEATRO LA FENICE DI VENEZIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2542
30/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2521