Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
27/03/2019 por JOHNATHAN DIAS GOMES 08418242663 ME,
processo nº 916993035, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916993035
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Conservação de alimentos e bebidas - [Informação em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Consultoria em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Assessoria em]; Conservação de alimentos e bebidas; Beneficiamento de alimentos - [Informação em]; Beneficiamento de alimentos - [Consultoria em]; Beneficiamento de alimentos - [Assessoria em]; Beneficiamento de alimentos; Congelamento de alimentos - [Informação em]; Congelamento de alimentos - [Consultoria em]; Congelamento de alimentos - [Assessoria em]; Congelamento de alimentos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914855069 (BRUTHUS HAMBURGUERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2743
30/03/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Petição 850190311485 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914855069 (BRUTHUS HAMBURGUERIA)código IPAS142 · RPI 2621
24/09/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2542
30/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2521