Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/03/2019 por AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 916989712, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916989712
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Condimentos; Farinha de batata*; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de milho; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Massa de farinha; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Preparações feitas com cereais; Sagu; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Pão de queijo; Açúcar de fécula; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Polvilho; Tomilho; milho para canjica;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190387841 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br />código IPAS235 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190387841 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2542
24/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2520
Outras marcas de AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
SIMBA28 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SIMBA25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SIMBA03 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SIMBA40 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SIMBA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SIMBA36 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca