Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2019 por DANIELA DE MOURA RODRIGUES ARAUJO 21347876863,
processo nº 916987345, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916987345
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Correntes [joias e bijuterias]; Colares [joias e bijuterias]; Pulseiras [joias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912278650 (Mate Lelo Acessórios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2716
18/10/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190361741 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA DE MOURA RODRIGUES ARAUJO 21347876863<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2702
12/07/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190361741 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA DE MOURA RODRIGUES ARAUJO 21347876863<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2688
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190314832 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>DANIELA DE MOURA RODRIGUES ARAUJO 21347876863<br />código IPAS270 · RPI 2546
10/09/2019Notificação de oposição850190201236 de 28/06/2019código IPAS423 · RPI 2540
30/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2521