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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2019 por HARLAN DE ALBUQUERQUE GADELHA NETO, processo nº 916981894, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916981894
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularHARLAN DE ALBUQUERQUE GADELHA NETO
UF · PaísPE · BR

Tradução: SALA DE AULA SALA DE ESTUDOS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução]; Locação de espaços para prática de esporte; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [treinamento]; Orientação vocacional; Serviços de educação; Serviços de ensino; Aulas particulares; Aluguel de armários para vestiários para escolas/academias; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916981894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190392657 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HARLAN DE ALBUQUERQUE GADELHA NETO<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2654
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190392657 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HARLAN DE ALBUQUERQUE GADELHA NETO<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo e comum na classe reivindicada.  Sem constituinte figurativo que lhe dê caráter diferenciado. Pedido incurso na vedação expressa no Inciso VI, do Art. 124, da LPI.  sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2542
  4. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)