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Nutriervas e Chás

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2019 por EDINALVA SANTOS NUNES COMERCIO DE ERVAS E ESPECIARIAS, processo nº 916980855, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916980855
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEDINALVA SANTOS NUNES COMERCIO DE ERVAS E ESPECIARIAS
CNPJ do titular84.625.672/0001-82
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório. Atividades de uma empresa comercial, gestão de uma empresa comercial; assessoria em gestão de negócios; consultoria em gestão de negócios na área de comércio e vendas de ervas e plantas, ervas e grãos; consultoria profissionais de negócios; fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; informação comercial e aconselhamento a consumidores; informações de negócios; comércio através de quaisquer meios de grãos e farináceos; comércio através de quaisquer meios de folhas verdes e secas de plantas e ervas; comércio através de quaisquer meios de ervas, e folhas em pó; comercio através de quaisquer meios de condimentos em geral; comércio através de quaisquer meios de ervas e folhas em xaropes; comércio através de quaisquer meios de sementes(grãos); comércio através de quaisquer meios de óleos essenciais; adoçantes naturais; alimentos farináceos; barras de cereais hiperprotéicas; cereais (preparações feitas com -); chá (bebidas à base de -); geléia real; própolis*; sementes de linhaça para alimentação humana; barra dietética de cereais; complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; guaraná [pó para preparar bebida]; comércio de especiarias em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916980855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por NUTRIERVAS E CHÁS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2543
  2. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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