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Nutriervas e Chás

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2019 por EDINALVA SANTOS NUNES COMERCIO DE ERVAS E ESPECIARIAS, processo nº 916981606, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916981606
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEDINALVA SANTOS NUNES COMERCIO DE ERVAS E ESPECIARIAS
CNPJ/CPF do titular84.625.672/0001-82
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Bebidas à base de chá; Bombons; Canela [especiaria]; Cevada moída; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces*; Especiarias; Farinha de milho; Farinha de soja; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleia real; Germen de trigo para alimentação humana; Infusões não medicinais; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Noz-moscada; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Própolis*; Sucedâneos de café; Tempero [condimento]; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Doce de cupuaçu; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Café em grão; Café em pó; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Fécula de araruta; Fubá; Louro; Pasta de amendoim; Polvilho; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916981606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por NUTRIERVAS E CHÁS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2543
  2. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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