DELÍCIAS DE CAPITÓLIO PRODUTO ARTESANAL MINAS GERAIS BRASIL
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2019 por ALEY DE SOUZA TERRA,
processo nº 916968898, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916968898
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Mel; Melaço para uso alimentar; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Pastas à base de chocolate; Doce de leite; Doce de cupuaçu; Doce de cacau; Quindins; Goiabada; Pasta de amendoim; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916968898 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190392866 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALEY DE SOUZA TERRA<br />código IPAS235 · RPI 2643
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190392866 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEY DE SOUZA TERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915926810. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905584562 (CAPITÓLIO), Processo 819742155 (CAPITÓLIO), Processo 816589739 (CAPITOLIO), Processo 825613019 (ARROZ CAPITÓLIO) e Processo 817616721 (CAPITOLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2542
24/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2520