Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2019 por PEDRO HENRIQUE DUARTE FERREIRA,
processo nº 916968227, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/06/2030.
Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços deterceiros;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916968227 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250441061 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO HENRIQUE DUARTE FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>QBEAUTY COSMÉTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PEDRO HENRIQUE DUARTE FERREIRA<br/>código IPAS270 · RPI 2857
03/08/2021Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800210245917 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>QBEAUTY COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br />código IPAS579 · RPI 2639
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210086494 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QBEAUTY COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br /><b>Cessionário: </b>QBEAUTY COSMÉTICOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2623
16/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2580
03/03/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190376982 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTUDIO W CABELEIREIROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na retribuição relativa ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) SEM DESCONTO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2565
01/10/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2543
24/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2520