Marca Nominativa depositada no INPI em
22/03/2019 por STORY MAKERS COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 916962555, nas classes 41.
Registro em vigor até 22/10/2029.
Apresentação de espetáculos de variedades; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Provimento de instalações para recreação; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de espetáculos; Serviços educacionais prestados por escolas; Apresentação de canto; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210030768 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STORY MAKERS COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO<br />código IPAS270 · RPI 2617
26/01/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200404430 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>STORY MAKERS COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2612
22/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2546
24/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2542
24/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2520