Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2019 por VALDENES APARECIDO GOMES,
processo nº 916961400, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Sapatos *; Calçados *; Camisetas; Cintos [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Palmilhas; Sandálias; Chuteiras; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sungas; Toucas de natação; Uniformes; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Coturno;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2671
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190391286 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALDENES APARECIDO GOMES<br />código IPAS237 · RPI 2654
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190391286 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VALDENES APARECIDO GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823671437 (DRI CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2542
24/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2520
Classificação figurativa (Viena)
26.1.10 Círculos ou elipses contendo um ou mais triângulos ou linhas formando ângulo