Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2019 por ERIC BRUNO ALVES DA SILVA 09139136698,
processo nº 916961303, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916961303
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chá*; Condimentos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Especiarias; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Glicose para fins culinários; Infusões não medicinais; Massas [alimentares]; Mel; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Pão*; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Preparações feitas com cereais; Própolis*; Sal de cozinha; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Vinagre; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bebidas à base de camomila; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Brigadeiros; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Pasta de amendoim; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913652741 e 916867129. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819470325 (ZEN) e Processo 905842154 (ZEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2542
24/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2520