Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2019 por G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI,
processo nº 916959953, nas classes 39.
Registro em vigor até 20/12/2032.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2711
29/11/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190373502 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Lohaine Claudio do Nascimento<br />código IPAS237 · RPI 2708
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220307804 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Será dado o devido andamento no exame da petição de recurso n° 850190373502.<br />código IPAS270 · RPI 2707
11/10/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220307804 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação do indeferimento da petição n° 850220307804, publicado na RPI n° 2695, de 30/08/2022, para o reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2701
30/08/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220307804 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O procurador nomeado na petição anexada à petição de correção é divergente do procurador constante no pedido inicial e demais petições protocoladas no processo. Caso se trate de mudança de procurador, será necessário o protocolo de petição específica.<br />código IPAS271 · RPI 2695
24/05/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210187414 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Lohaine Claudio do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição Cumprimento de exigência com o código antigo 340, ao invés da GRU 3016(CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM GRAU DE RECURSO). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (OITENTA E QUATRO) reais referente ao pagamento da taxa de exigência em grau de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2681
27/04/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190373502 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Lohaine Claudio do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da imagem da bandeira italiana, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, observando que a modificação de cores, conforme solicitado na peça recursal, caracteriza alteração no sinal.<br />código IPAS267 · RPI 2625
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190373502 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Lohaine Claudio do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
17/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2541
24/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2520
Mesma marca em outras classes
Suprema pizzaria43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento