Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2019 por SCHELESKI & MUNIZ CONSULTING GROUP LTDA,
processo nº 916951839, nas classes 05.
Registro em vigor até 21/12/2031.
Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2659
03/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190364618 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SCHELESKI & MUNIZ CONSULTING GROUP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2652
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190364618 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SCHELESKI & MUNIZ CONSULTING GROUP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2572
17/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2541
16/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2519
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