Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2019 por RODRYGO LIMA VILLELA,
processo nº 916945766, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916945766
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviço de bufê; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190391295 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>RODRYGO LIMA VILLELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento não cumprida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2591
26/05/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190391295 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>RODRYGO LIMA VILLELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição correção de dados no processo devido à falha do interessado com teor de recurso ao indeferimento do pedido: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código 333), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Anexe também a este cumprimento, a imagem da marca sem a expressão irregistrável. Ressaltamos que a imagem da marca não poderá conter nenhuma alteração além da retirada da expressão, conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas.<br />código IPAS089 · RPI 2577
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2542
21/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2524
16/04/2019Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2519