Marca Nominativa depositada no INPI em
19/03/2019 por LEGEÉ ÓLEOES ESSENCIAIS E COMPOSTOS EIRELI,
processo nº 916945421, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aromáticos [óleos essenciais]; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Terpenos [óleos essenciais];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916945421 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2608
11/08/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190456682 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEGEÉ ÓLEOES ESSENCIAIS E COMPOSTOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2588
27/02/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190456682 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEGEÉ ÓLEOES ESSENCIAIS E COMPOSTOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2564
17/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2541
16/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2519