Ajvar [pimentão em conserva]; Alcachofras em conserva; Alho em conserva; Azeitonas em conserva; Cebolas em conserva; Cogumelos em conserva; Compotas; Compotas de gengibre; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas cobertas com açúcar; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Legumes enlatados; Lentilhas em conserva; Compota de oxicoco; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Nozes preparadas; Pasta de abobrinha; Pasta de berinjela; Pedaços de fruta; Pepinos em conserva; Raspas [cascas] de frutas; Sementes, preparadas*; Petiscos a base frutas; Pasta de frutas prensadas; Pequi em conserva; Cenoura em conserva; Feijão em conserva [ou ensacado]; Milho em conserva; Ovo em conserva; Palmito (em conserva); Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Vegetal em conserva;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2545
17/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2541
16/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2519
Classificação figurativa (Viena)
19.3.1 Pequenos recipientes cilíndricos ou elípticos (por exemplo tubos para comprimidos ou para batons, potes para creme cosmético, latas de conserva, jarr