Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2019 por OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA.,
processo nº 916922146, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/09/2033.
Comércio atacadista de mármores e granitos; comércio atacadista de rochas ornamentais; comércio atacadista de calcário e dolomita; comércio de minerais; comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; comércio atacadista de cal e gesso.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2749
11/07/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2740
04/04/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190330543 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Rebelo Gloger<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2714. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2726
10/01/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190330543 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Rebelo Gloger<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190330543, de 04/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910413735, gerada em 24/09/2019 e paga em 25/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190330543 (GRU nº 29409171910413735).<br />código IPAS089 · RPI 2714
20/08/2019Notificação de oposição850190170255 de 31/05/2019código IPAS423 · RPI 2537
16/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2519