Marca Nominativa depositada no INPI em
14/03/2019 por VETBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-ME,
processo nº 916919102, nas classes 05.
Registro em vigor até 16/06/2030.
Aminoácidos para uso veterinário; Células-tronco para fins veterinários; Cimento para cascos de animal; Coleiras antiparasitas para animais; Suplementos nutricionais; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Enzimas para uso veterinário; Fraldas para animais de estimação; Gorduras para uso veterinário; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Preparações antiparasitárias; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações diagnósticas para fins veterinários; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações para esterilização; Preparações veterinárias; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Papéis reagentes para fins veterinários; Xampus inseticidas para animais; Xampus medicinais; Xampus medicinais para animais de estimação; Produtos para lavar gado [inseticidas]; Produtos para lavar cães [inseticidas]; Produtos para lavar animais [inseticidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2580
03/03/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190376912 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VETBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na retribuição relativa ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) SEM DESCONTO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2565
17/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2541
16/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2519
Mesma marca em outras classes
Biotrin · Aguardando prazo de apresentação de oposição