Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2019 por F.H.F DE FARIAS PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI - ME,
processo nº 916914208, nas classes 36.
Registro em vigor até 23/11/2031.
Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Financiamento de leasing; Fundos de investimentos; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de cobrança financeira; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Transferência eletrônica de fundos; Captação de financiamento para projetos de construção; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Empréstimo contra garantia, penhor; Leasing [financiamento] de veículos; Serviço de carteira de compensação entre negócios;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916914208 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2655
31/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190384197 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>F.H.F DE FARIAS PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br />código IPAS237 · RPI 2643
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190384197 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>F.H.F DE FARIAS PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
01/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2543
16/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2519