Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2019 por VIDEIRA 7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME,
processo nº 916912639, nas classes 05.
Registro em vigor até 21/07/2030.
Suplementos alimentares minerais; suplementos alimentares à base de pó de açaí; suplementos alimentares com efeito cosmético; suplementos alimentares de albumina; suplementos alimentares de alginatos; suplementos alimentares de caseína; suplementos alimentares de enzimas; suplementos alimentares de geleia real; suplementos alimentares de germe de trigo; suplementos alimentares de glicose; suplementos alimentares de lecitina; suplementos alimentares de levedura; suplementos alimentares de linhaça; suplementos alimentares de óleo de linhaça; suplementos alimentares de pólen; suplementos alimentares de própolis; suplementos alimentares de proteína; complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; óleo de alho [suplemento alimentar]; óleo de copaíba para suplementação alimentar; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; colágeno para fins médicos; óleos para uso medicinal; chás de ervas para uso medicinal; chás medicinais; preparações vitamínicas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2585
12/05/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190259731 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRISEVEN ALIMENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2554, de 17/12/2019, para aproveitamento do ato da parte. A petição de nulidade 850190259731 será aproveitada no processo 909620792.<br />código IPAS403 · RPI 2575
17/03/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2567
17/12/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190259731 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRISEVEN ALIMENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2554
20/08/2019Notificação de oposição850190156561 de 22/05/2019código IPAS423 · RPI 2537
16/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2519